TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Dorval Bráulio Marques
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43707773
Id. vLex: VLEX-43707773
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DO CREDOR. DANO MORAL DANO IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PROVA.
Inexistindo o motivo que levou o Credor a manter a inscrição em cadastros restritivos de crédito, cabe a ele efetuar a comunicação para que as conseqüências daí advindas, sejam cessadas.Evidenciada a relação de causalidade entre o dano moral e a antijuridicidade praticada pelo réu com promover indevidamente o registro do nome do autor no SERASA, impõe-se o dever de indenizar.O dano extrapatrimonial é in re ipsa, pois decorre do próprio fato, dispensando a produção de prova.APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70014952196, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 29/06/2006)
Responsabilidade do Credor
Dano Moral Dano In Re Ipsa
Inscrição em Cadastros de Restrição Ao Crédito
Desnecessidade de Prova
Apelação Civel
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