TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43708041
Id. vLex: VLEX-43708041
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. REVISÃO.
1. Resultante de relação negocial bancária, amparado pelo CDC encontra-se o contrato de cartão de crédito, situação definida pela Súmula nº 297 do STJ.2. Os juros remuneratórios do contrato de cartão de crédito não se limitam ao índice de 12% ao ano, devendo, entretanto, manter-se na média dos índices do mercado financeiro. Qualificando-se a credora como instituição financeira, admite-se a liberdade remuneratória do capital emprestado nos limites indicados. Súmula nº 283 do STJ.2. Vedada é a capitalização dos juros nos contratos de cartão de crédito, por ausência de previsão legal. MP n.º 2.170-36/2001. Inaplicabilidade.4. Lícita a cobrança de comissão de permanência, desde que limitada à taxa do contrato e não cumulada com correção monetária. Orientação jurisprudencial do STJ.5. No caso, mantidas as principais clausulas contratuais e evidenciado o não pagamento nem do incontroverso, caracteriza-se a mora e incidem seus encargos.6. Correção monetária. Determinação para adoção do IGP-M como indexador.7. Revisando parte do contrato de cartão de crédito, cabível a compensação/repetição de eventuais valores pagos a maior, na forma simples, respeitado o princípio que veda o locupletamento indevido.8. Redistribuídos os ônus de sucumbência.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70015117203, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 14/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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