TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Amilton Bueno de Carvalho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43708090
Id. vLex: VLEX-43708090
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PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. A simples remissão à prova colhida, sem qualquer apreciação crítica, é insuficiente para fundamentar o ato de condenação.
INQUIRIÇÃO POR PRECATÓRIA. AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU. NULIDADE. Tratando-se de inquirição por precatória, é indispensável a intimação do réu e de seu defensor tanto da expedição da carta quanto da data designada pelo juízo deprecado para a realização da audiência, pena de violação do direito constitucional à ampla defesa.ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A condenação só pode emergir da convicção plena do julgador ¿ sua base ética indeclinável. A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.Deram provimento ao apelo. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70014977581, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 14/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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