TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43711588
Id. vLex: VLEX-43711588
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REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. MULTA. COMPENSAÇÃO. CADASTROS DE INADIMPLENTES. Juros. Interpretação de cláusula do contrato. Redução. Art 6º, V, CDC. Adoção de patamar decorrente da mens legislatoris nacional. É vedada a capitalização mensal dos juros, salvo as exceções expressamente previstas em lei (DL 167/67, DL 413/69 e Lei nº 6840/80). Juros moratórios pactuados em 1% ao mês não são abusivos. Multa contratual fixada em 2%, conforme o CDC. A compensação de pagamentos feitos a maior é de rigor, vedado o enriquecimento sem causa. Impossibilidade de cadastramento de eventual devedor em bancos de dados de inadimplentes no curso de ação que discute o débito. Deram parcial provimento. (Apelação Cível Nº 70014170310, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 04/07/2006)
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