Acórdão Nº 71000992073 de Turmas Recursais - Primeira Turma Recursal Cível, de 06 Julho 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Recurso Cível
Magistrado Responsável: João Pedro Cavalli Junior

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43711679
Id. vLex: VLEX-43711679

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Resumo:

COBRANÇA. EXPANSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. RESSARCIMENTO AO CONSUMIDOR QUE FINANCIOU A OBRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DA ANEEL. INEXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. VALOR DA CAUSA.

I. Embora as pretensões ajuizadas individualizadamente pelos consumidores sejam oriundas de uma mesma obra que beneficiou coletivamente a vizinhança, a hipótese é de litisconsórcio facultativo, o que não autoriza a soma dos valores dos pedidos individuais para efeito de aferição da alçada do juizado especial. Incompetência rejeitada.

II. Inexistência de interesse da agência reguladora (Aneel) em demanda fulcrada em relação contratual do consumidor com a concessionária.

III. A concessionária de energia elétrica que sucedeu a CEEE por força do processo de privatização das subsidiárias desta ostenta legitimidade para ser demandada pelo consumidor pelo ressarcimento dos valores aplicados na obra de expansão da rede.

IV. Demonstrando os autos que o consumidor financiou tal obra de expansão da rede de energia elétrica que veio a incorporar-se ao patrimônio da concessionária, devido é o ressarcimento do valor empregado com correção monetária, sob pena de ensejar o enriquecimento sem causa desta última.

Recurso desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71000992073, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 06/07/2006)

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