TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Roque Joaquim Volkweiss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43711729
Id. vLex: VLEX-43711729
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DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. BLOQUEIO OU SEQÜESTRO DE VALORES. MEDICAMENTOS. A decisão interlocutória que determina o seqüestro de valores públicos para o cumprimento da medida é cabível em casos extremos, como para assegurar direitos fundamentais à saúde e à vida do cidadão que necessita de medicamentos.
DECISÃO: preliminar rejeitada e recurso desprovido. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70024942328, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 17/09/2008)
Direito Publico Não Especificado
Medicamentos
Direito Constitucional
Agravo de Instrumento
Bloqueio Ou Seqüestro de Valores
Direito Fundamental à Saúde
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