TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Eduardo Kraemer
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43712031
Id. vLex: VLEX-43712031
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TARIFA BÁSICA MENSAL. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PARA ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA, PORQUE COMPLEXA. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS.
PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DE OFÍCIO. (Recurso Cível Nº 71000979559, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 21/06/2006)
Tarifa Básica Mensal
Declaratória de Inexistência de Dívida
Precedentes das Turmas Recursais
Repetição do Indebito
Incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para Enfrentamento da Matéria, Porque Complexa
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