TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Túlio de Oliveira Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43713259
Id. vLex: VLEX-43713259
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA.
REEXAME NECESSÁRIO.Tratando-se de questão já há muito pacificada nos tribunais, não há remessa necessária na hipótese dos autos. Inteligência do disposto no art. 475, § 3º, do CPC.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR. LEI Nº 10.588/95. VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98.É inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária suplementar, prevista nos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.588/95, durante a vigência da EC 20/98 até a entrada em vigor da Lei nº 11.476/00. Precedentes jurisprudenciais.JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.O termo inicial para a incidência dos juros moratórios é o trânsito em julgado da sentença, tendo em vista versar a demanda sobre repetição de indébito tributário. Incidência da Súmula nº 188 do STJ. Precedentes deste Tribunal.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.A verba honorária deve ser fixada de modo que não avilte a profissão de advogado.REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70026023051, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 23/09/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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