TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43715022
Id. vLex: VLEX-43715022
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE DESABRIGAMENTO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL E IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES AO GENITOR. VISITAÇÃO E GUARDA. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO NA DECISÃO RECORRIDA.
O poder familiar constitui-se num dever dos pais a ser exercido no precípuo interesse dos filhos, estando o Estado autorizado a fiscalizar o adimplemento de tal encargo e intervir, sempre que for necessário, a fim de garantir a proteção aos menores.Estando os infantes abrigados há mais de um ano, é prudente e acertada a decisão que condiciona o desabrigamento de filhos menores à comprovação de que os genitores estão buscando, efetivamente, adaptar-se aos requisitos necessários para o adequado exercício do poder familiar. Questão que depende dos exames técnicos.Pedido de visitas semanais que, por não ter sido objeto da decisão recorrida, não pode ser conhecido diretamente por esta Corte.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70026555458, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/09/2008)
Pedido de Desabrigamento
Determinação de Realização de Estudo Social e Imposição de Condições Ao Genitor
Visitação e Guarda
Ausência de Disposição na Decisão Recorrida
Agravo de Instrumento
Decisão Monocratica
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