TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43715499
Id. vLex: VLEX-43715499
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REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CADASTROS DE INADIMPLENTES. Juros. Interpretação de cláusula do contrato. Redução. Art 6º, V, CDC. Adoção de patamar decorrente da mens legislatoris nacional. Mantida a limitação pela taxa SELIC para evitar o reformatio in pejus. É vedada a capitalização mensal dos juros, salvo as exceções expressamente previstas em lei (DL 167/67, DL 413/69 e Lei nº 6840/80). Admitida a incidência da capitalização anual para os contratos firmados após a vigência do Código Civil de 2002. A repetição e/ou compensação de pagamentos feitos a maior é de rigor, vedado o enriquecimento sem causa. Impossibilidade de cadastramento de eventual devedor em bancos de dados de inadimplentes no curso de ação que discute o débito. Negativa de seguimento. (Apelação Cível Nº 70015068323, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 05/07/2006)
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