TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Genaro José Baroni Borges
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43715644
Id. vLex: VLEX-43715644
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ¿ AIDOF. EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE.
É entendimento sumulado, ser ilegal o indeferimento de pedido de impressão de notas fiscais, a pretexto de encontrar-se o contribuinte em débito, por cercear o livre exercício da atividade comercial, amparado pelo inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal (Súmula 547 do STF).No Estado Democrático de Direito não se afigura correto nem justo, nem legal, que a Administração proceda verdadeira execução da dívida por suas próprias mãos, o que efetivamente faz sem provocar o Poder Judiciário, contrariando o que dispõe o art. 5º, XXXV da CF, quando proíbe a impressão de documentos fiscais, ao argumento de estar o contribuinte em débito, proibição esta que equivale, na prática, à interdição do estabelecimento, quando não em condenar à morte a empresa.Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70025037177, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 06/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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