TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Sergio Luiz Grassi Beck
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43715865
Id. vLex: VLEX-43715865
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis somente nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC.2. As questões postas pelas partes não limitam o convencimento do julgador, que não é obrigado a respondê-las uma a uma.3. É unânime o entendimento desta Câmara de que descabem embargos declaratórios para o fim de obter novo julgamento ou, tão-só prequestionar dispositivos legais.EMBARGOS CONHECIDOS E DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70025674409, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 26/08/2008)
Omissão Inexistente
Pretensão de Rediscutir a Matéria e Prequestionamento
Embargos de Declaração
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