TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43717950
Id. vLex: VLEX-43717950
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE COMANDO JUDICIAL QUE DETERMINOU A ABSTENÇÃO DE INSCREVER O NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
Impõe-se o dever de indenizar por danos morais o descumprimento de ordem judicial que ordenou a proibição da inscrição do nome do autor da ação revisional em cadastro negativo de proteção ao crédito. Descumprimento do comando judicial que enseja implica dever de reparação em razão da inscrição desabonatória.DANO MORAL PURO. QUANTUM. MAJORADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.Para a fixação do quantum condenatório no caso de indenização por danos extrapatrimoniais o julgador deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como atentar para a natureza jurídica da indenização. Quantum majorado no caso dos autos, com alteração do termo inicial dos juros de mora e correção monetária, que deverão ser contabilizados a partir da data do acórdão.À UNANIMIDADE. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DA REQUERIDA E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. (Apelação Cível Nº 70024170086, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 24/09/2008)
Descumprimento de Comando Judicial Que Determinou a Abstenção de Inscrever o Nome da Parte Autora em órgão de Restrição Ao Crédito
Responsabilidade Civil
Apelação Civel
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