TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43724734
Id. vLex: VLEX-43724734
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FEITO NÃO SENTENCIADO.
Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Conflito de Competência nº 7204, cabe à Justiça Laboral o julgamento das ações de reparação de danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, propostas pelo empregado contra o empregador. Contudo, consoante a reiterada jurisprudência do STJ, são de competência da Justiça estadual as ações de acidente de trabalho propostas pelo empregado contra o empregador que tenham sido sentenciadas por juiz de direito antes da publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004. Considerando, no caso concreto, que ainda não foi proferida sentença, compete à Justiça Obreira o julgamento da presente ação.Negado seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70015885882, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 03/07/2006)
Feito Não Sentenciado
Agravo de Instrumento
Responsabilidade Civil
Competência da Justiça do Trabalho
Acidente do Trabalho
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