TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43727302
Id. vLex: VLEX-43727302
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
1. Embora a recorrente tenha sustentado a impenhorabilidade do maquinário oferecido à constrição judicial, tendo em vista sua utilização nas atividades da empresa, farto é o entendimento jurisprudencial no sentido de que a proteção estabelecida pelo inciso V do art. 649 do CPC não é aplicável à pessoa jurídica.2. Descabida é a proteção que a agravante pretende estender ao seu patrimônio, com base na tese de que seus bens são impenhoráveis por estarem sendo utilizados na realização de obras públicas. Nos contratos juntados não há qualquer disposição no sentido de que houve a afetação do maquinário e de que tenham passado estes a integrar o patrimônio público.Decisão monocrática negando seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70026524561, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 24/09/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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