TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43727331
Id. vLex: VLEX-43727331
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. EXECUÇÃO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULO.
Desnecessária a produção de prova pericial, considerando que a hipótese dos autos se ajusta na previsão do art. 420, parágrafo único, inciso I do Código de Processo Civil, ou seja, o juiz indeferirá a perícia quando a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico. A apuração do valor da condenação depende de simples cálculo.Decisão monocrática dando provimento. (Agravo de Instrumento Nº 70026580464, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 24/09/2008)
Simples Cálculo
Agravo de Instrumento
Brasil Telecom
Desnecessidade
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