TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-43727622
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRAMENTO DO NOME DA PARTE AUTORA NA CDL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PREVISTA NO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR CONTRA-RECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DESACOLHIDA.
Conforme recente julgado do STJ, há solidariedade entre todas as associações ou câmaras de dirigentes que se sirvam do banco de dados no qual foi inscrito irregularmente o consumidor, motivo porque a preliminar contra-recursal de ilegitimidade passiva argüida pela demandada merece ser desacolhida.A inclusão do nome do ¿suposto devedor¿, em órgão de restrição de crédito, sem a anterior notificação prevista no art. 43, § 2º, do CDC, gera o dever de indenizar. Contudo, no caso concreto, os documentos juntados aos autos comprovam a existência de diversas anotações o nome do demandante. Cabível, pois, no caso, apenas o cancelamento das inscrições relativas as quais não houve a notificação.Preliminar contra-recursal desacolhida. Apelo provido em parte. (Apelação Cível Nº 70020525606, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 11/09/2008)
Cadastramento do Nome da Parte Autora na Cdl
Ação Ordinária de Cancelamento de Registro Cumulada com Indenização por Danos Morais
Responsabilidade Civil
Apelação Civel
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