Acórdão Nº 70025976895 de Tribunal de Justiça do RS - Sexta Câmara Criminal, de 18 Setembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43727636
Id. vLex: VLEX-43727636

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Resumo:

HABEAS CORPUS. ROUBO. FLAGRANTE. MEDIDA PRÉ-CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO.

A prisão em flagrante é medida pré-cautelar, devido a sua precariedade, sendo indevida a manutenção de tal prisão durante o trâmite do processo sem a determinação da prisão preventiva.

Concederam a ordem. Unânime. (Habeas Corpus Nº 70025976895, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 18/09/2008)

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