TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43727636
Id. vLex: VLEX-43727636
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HABEAS CORPUS. ROUBO. FLAGRANTE. MEDIDA PRÉ-CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO.
A prisão em flagrante é medida pré-cautelar, devido a sua precariedade, sendo indevida a manutenção de tal prisão durante o trâmite do processo sem a determinação da prisão preventiva.Concederam a ordem. Unânime. (Habeas Corpus Nº 70025976895, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 18/09/2008)
Flagrante
Roubo
Habeas Corpus
Medida Pré-Cautelar
Ausência de Prisão Preventiva
Inviabilidade de Manutenção Durante o Trâmite do Processo
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