TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43728227
Id. vLex: VLEX-43728227
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO PARA GARANTIA DO JUÍZO. COISA JULGADA.
Pretende a agravante levantar o valor depositado a maior, a título de garantia do juízo, sob a alegação de suposto excesso de execução, decorrente da mudança de entendimento do e. STJ quanto ao valor patrimonial da ação. Não prospera a pretensão, na medida em que devem ser observados os critérios fixados na decisão objeto de cumprimento (que nada refere acerca da utilização do balancete mensal da companhia), sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70026585695, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 29/09/2008)
Pedido de Levantamento do Valor Depositado para Garantia do Juízo
Impugnação Ao Cumprimento de Sentença
Contrato de Participação Financeira
Direito Privado Não Especificado
Coisa Julgada
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