TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Rui Portanova
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43729212
Id. vLex: VLEX-43729212
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXONERAÇÃO LIMINAR DE ALIMENTOS. CABIMENTO.
O exame de DNA, ainda que realizado extrajudicialmente, torna verossimilhante a versão de que não existe paternidade biológica.O pouco tempo transcorrido entre o nascimento e a realização do exame de DNA (01 ano), torna verossimilhante a versão de que não chegou a se formar uma relação de parentalidade socioafetiva entre agravante e agravado.Verossimilhante a versão de que não há paternidade biológica ou socioafetiva, cabível a exoneração liminar dos alimentos.AGRAVO PROVIDO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70015996911, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 10/07/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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