TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43729396
Id. vLex: VLEX-43729396
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL. CUSTAS. LEI ESTADUAL 12.666/05.
1. O benefício da justiça gratuita deve ser concedido aos necessitados e carentes que não possuem condições para arcar com as despesas processuais. Tendo o juiz da execução revogado o benefício, concedido no curso do processo de conhecimento, diante da modificação da fortuna das credoras, cabia a estas a comprovação da necessidade de manutenção do beneplácito.2. Após o advento da Lei Estadual nº 12.666, de 17 de maio de 2005, que alterou o Regimento de Custas do Estado do Rio Grande do Sul, nas execuções de sentença contra a Fazenda Pública, as custas judiciais somente serão devidas pelo credor ao final, se vencido.Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento Nº 70015091184, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 22/06/2006)
Agravo de Instrumento
Descabimento
Custas
Beneficio da Justiça Gratuita
Execução de Sentença Contra a Fazenda Pública
Titulo Judicial
Lei Estadual 12.666/05
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