Acórdão Nº 70015071343 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Primeira Câmara Cível, de 12 Julho 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43736619
Id. vLex: VLEX-43736619

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Resumo:

BRASIL TELECOM. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.

Multa. Pedido não conhecido por falta de interesse recursal.

Inépcia da inicial e falta de interesse processual afastadas.

Inépcia da inicial e falta de interesse processual afastadas.

Inviável, na presente ação cautelar, reconhecer a prescrição de pretensão futura, ou seja, da futura ação de cobrança a ser ajuizada.

Demonstrado que houve recusa à exibição na esfera administrativa, imperioso se faz o reconhecimento da procedência do pedido contido na presente medida cautelar de exibição de documentos e, em conseqüência disso, à apelada caberão os ônus sucumbenciais.

Exigência de pagamento de uma ¿taxa¿ como condição para a exibição do contrato, configura obstáculo ao regular exercício dos direitos dos consumidores.

Honorários majorados, porque dissidentes dos parâmetros adotados neste colegiado para demandas de igual natureza.

CONHECERAM PARCIALMENTE DOS RECURSOS, AFASTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA DEMANDADA E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEMANDANTE. (Apelação Cível Nº 70015071343, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 12/07/2006)

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