TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43737527
Id. vLex: VLEX-43737527
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Prescrição trienal afastada. Com a ressalva do entendimento anteriormente adotado, a conversão do valor pago pelo promitente-assinante deve ser feita pelo valor patrimonial da ação da data da integralização, razão pela qual é reconhecido o direito da parte autora à diferença de ações que deixaram de ser subscritas. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70015763881, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 12/07/2006)
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