TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Jirair Aram Meguerian
Demandante: Angela Maria Barbosa Peres
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43738514
Id. vLex: VLEX-43738514
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SERVIDORES DO INSS. AGRAVO RETIDO. DECRETO 1.590/95 E LEI 8.270/91.
JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO VERBA SUCUMBÊNCIA.
1 - Irreversibilidade do provimento antecipado, por total impossibilidade de reposição das horas não trabalhadas.
2 - Regime especial de jornada, sob regime da CLT, pretensão de não cumprir jornada nova da Lei nº 8.112/90 - Dúvida quanto à verossimilhança em tese do direito alegado. Rejeitado nestes termos o agravo retido.
3 - Correta a condenação do benefício de justiça gratuita na verba da sucumbência, se suspensa a sua exeqüibilidade consoante art. 12 da Lei nº 1.060/50.
4 - Não há nulidade do Decreto presidencial determinando alteração de jornada de trabalho, pois a CF/88, em seu art. 84, IV, dispõe que o Presidente da República pode expedir decreto.
5 - A Lei 8.270/91 fixa os limites mínimo e máximo da jornada de trabalho dos servidores, sendo de livre discricionariedade do Presidente da República a fixação deste horário, dentro dos ditames legais.
Nº 1998.01.00.082603-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 22 Setembro 1999
Assun...
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