TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Helena Ruppenthal Cunha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43738974
Id. vLex: VLEX-43738974
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA `EXTRA PETITA¿. INOCORRÊNCIA. 1) Os juros moratórios não precisam constar expressamente do pedido inicial, nos termos do art. 293 do CPC. Entendimento consolidado na Súmula nº 254 do STF. 2) REVISÃO DA CONTRATUALIDADE. Não demonstrada a novação, possível revisar os contratos acostados aos autos. 3) JUROS REMUNERATÓRIOS. Mantidos no Contrato de Empréstimo os juros remuneratórios de 2,50% ao mês, ausente abusividade a ensejar intervenção do Estado. Enquanto, limitado os juros no Contrato de Abertura de Conta-Corrente. Ainda que vigente a Lei nº 4.595/64, têm os juros limite quando presente a abusividade, nos termos do CDC. Afasta-se a cláusula que fere o equilíbrio, admitido o percentual da Taxa SELIC. 4) CAPITALIZAÇÃO. Mantida a capitalização anual dos juros nos contratos, com enfrentamento da Medida Provisória nº 2.170-36/2001 e Emenda Constitucional nº 32 de 12-09-2001, art. 2º. 5) COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Possível cobrança de comissão de permanência no período da inadimplência, quando pactuada, não cumulada com correção monetária e juros remuneratórios, sendo o limite máximo a taxa média de mercado apurada pelo BACEN, observado o contrato, nos termos da Súmula n. 294 do STJ. 6) Mantido o IGP-M como índice de correção monetária. 7) JUROS MORATÓRIOS de 1% ao mês mantidos. 8) REPETIÇÃO DE INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES. Possível repetição do indébito ou compensação de valores, independentemente da prova do erro, de forma simples. Valores decorrentes de cláusula abusiva não podem permanecer com o credor porque sem causa legítima o recebimento. Fundamentos no CCB e no CDC. 9) ABSTENÇÃO DE REGISTRO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. Possibilidade da abstenção de divulgação do nome do autor como devedor na pendência de ação revisional. Sucumbência redimensionada. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70015656911, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 12/07/2006)
Ação Revisional de Contrato Bancario
Contrato de Abertura de Credito em Conta Corrente
Contrato de Emprestimo
Apelação Civel
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