Acórdão Nº 70015656911 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Sexta Câmara Cível, de 12 Julho 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Helena Ruppenthal Cunha

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43738974
Id. vLex: VLEX-43738974

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA `EXTRA PETITA¿. INOCORRÊNCIA. 1) Os juros moratórios não precisam constar expressamente do pedido inicial, nos termos do art. 293 do CPC. Entendimento consolidado na Súmula nº 254 do STF. 2) REVISÃO DA CONTRATUALIDADE. Não demonstrada a novação, possível revisar os contratos acostados aos autos. 3) JUROS REMUNERATÓRIOS. Mantidos no Contrato de Empréstimo os juros remuneratórios de 2,50% ao mês, ausente abusividade a ensejar intervenção do Estado. Enquanto, limitado os juros no Contrato de Abertura de Conta-Corrente. Ainda que vigente a Lei nº 4.595/64, têm os juros limite quando presente a abusividade, nos termos do CDC. Afasta-se a cláusula que fere o equilíbrio, admitido o percentual da Taxa SELIC. 4) CAPITALIZAÇÃO. Mantida a capitalização anual dos juros nos contratos, com enfrentamento da Medida Provisória nº 2.170-36/2001 e Emenda Constitucional nº 32 de 12-09-2001, art. 2º. 5) COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Possível cobrança de comissão de permanência no período da inadimplência, quando pactuada, não cumulada com correção monetária e juros remuneratórios, sendo o limite máximo a taxa média de mercado apurada pelo BACEN, observado o contrato, nos termos da Súmula n. 294 do STJ. 6) Mantido o IGP-M como índice de correção monetária. 7) JUROS MORATÓRIOS de 1% ao mês mantidos. 8) REPETIÇÃO DE INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES. Possível repetição do indébito ou compensação de valores, independentemente da prova do erro, de forma simples. Valores decorrentes de cláusula abusiva não podem permanecer com o credor porque sem causa legítima o recebimento. Fundamentos no CCB e no CDC. 9) ABSTENÇÃO DE REGISTRO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. Possibilidade da abstenção de divulgação do nome do autor como devedor na pendência de ação revisional. Sucumbência redimensionada. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70015656911, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 12/07/2006)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Processo N 1840/006/06 de Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, de 04 Maio 2007 | nº 2000.01.00.096194-6 de tribunal regional federal da 1a região de 26 junho 2001 | Acordao N 70022506240 de Tribunal de Justica do RS - Terceira Camara Civel, de 21 F... | daisy dooley does divorce | In the Land of His Fathers | Politics: Brown Beats Opposition with Double Ace at Academy | St Mary's Mansions Ltd v J Iannaccone & Ors, Court of Appeal - Lands Trib... | mentally-ill youth found dead in office toilet [ahmedabad] | Ports and waterways safety Colorado River Laughlin NV Avi Resort and Casino... | Stand Like a Rooted Tree | johnny film sails to no1 | Police Armed with Roadside Drugalyser | Naked Ambition