TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Aloisio Palmeira Lima
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Aureo da Silva Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43740480
Id. vLex: VLEX-43740480
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1. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor procederá a sua execução na forma dos arts. 652 e seguintes, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada (art. 604 do CPC, em sua nova redação.
2. Com a edição da Lei nº 8.898, de 29 junho de 1994, suprimiu-se do ordenamento jurídico a liquidação por cálculos do contador, resultando nula a sentença que os homologa. Por idêntica razão incabível é o recurso de apelação dada a impossibilidade de seu conhecimento, cabendo à parte exeqüente oferecer memória discriminada de cálculos, promovendo a citação do devedor para pagamento.
3. Sentença anulada, ex officio. Apelação não conhecida.
Nº 95.01.00903-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Outubro 1999
Ass...
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