TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43741708
Id. vLex: VLEX-43741708
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. NÃO RECEBIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRESCRIÇÃO.
Sendo a ação, no caso, de execução de Contrato de Confissão de Dívida, isto é, eminentemente pessoal, já que advém de uma obrigação, a prescrição é vintenária, incidindo in casu o art. 179 do Código Civil.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70014916332, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 22/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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