TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ubirajara Mach de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43742624
Id. vLex: VLEX-43742624
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
As cláusulas dos contratos de planos de saúde devem ser interpretadas em cotejo com o Código de Defesa do Consumidor.Presentes os pressupostos do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da verossimilhança da alegação demonstrada, prima facie, de modo inequívoco, importa manter a antecipação de tutela concedida na origem, para que a agravante reembolse à autora as despesas médicas comprovadas e assegure os benefícios do plano de saúde contratado.RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70014972905, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ubirajara Mach de Oliveira, Julgado em 29/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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