TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Constantino Lisbôa de Azevedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43742664
Id. vLex: VLEX-43742664
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FALSO TESTEMUNHO.
Cometem o delito previsto no art. 342, § 1o, do CP, os agentes que, compromissados como testemunhas em processo criminal, prestam declarações comprovadamente falsas. Condenação mantida. (Apelação Crime Nº 70014867279, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em 22/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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