TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43742921
Id. vLex: VLEX-43742921
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO POR FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. COMPROVANTE DE INTIMAÇÃO. CERTIDÃO NÃO PREENCHIDA.
É de ser mantida a decisão que não conheceu do agravo de instrumento, porque não instruído com comprovante de intimação da parte.Certidão em branco, sendo impossível aferir-se, a par dos documentos juntados, a tempestividade do recurso.A juntada apenas agora da certidão preenchida não autoriza o conhecimento do agravo, pois cabia aos recorrentes a correta instrução do recurso, quando da sua interposição, não se prestando o agravo interno a uma nova oportunidade para a parte.Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70015763592, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 13/07/2006)
Não-Conhecimento por Falta de Peça Obrigatória
Agravo Interno em Agravo de Instrumento
Comprovante de Intimação
Certidão Não Preenchida
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