TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo em Execução
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43743818
Id. vLex: VLEX-43743818
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. NARCOTRÁFICO. CRIME LEGALMENTE DEFINIDO COMO HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO. ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA.
Tratando-se de condenação por tráfico ilícito de entorpecentes, crime legalmente definido como hediondo, a pena será cumprida em regime integralmente fechado.Não se afigura inconstitucional a norma do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, a despeito da decisão proferida pelo Pretório Excelso no julgamento do Habeas corpus nº 82.959, despida de caráter vinculante.COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA QUESTÃO, INCLUSIVE PELO JUIZ DA VEC.A questão, saliente-se, já está superada em face da coisa julgada.Agravo improvido, por maioria. (Agravo em Execução Nº 70014878953, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator Vencido: Ivan Leomar Bruxel, Redator para Acordão: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 31/05/2006)
Agravo em Execução
Regime Integralmente Fechado
Crime Legalmente Definido como Hediondo
Impossibilidade de Progressão
Narcotráfico
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