TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43748920
Id. vLex: VLEX-43748920
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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO PELA CRT. BRASIL TELECOM. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO.
Inviável, na ação cautelar, reconhecer a prescrição de pretensão futura, ou seja, futura ação de complementação a ser ajuizada. Evidenciada a resistência na esfera administrativa, ante a demora no fornecimento dos documentos solicitados, resta procedente a pretensão exibitória e, conseqüentemente, necessária à condenação em honorários advocatícios. Preliminares rejeitadas.DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINARES REJEITADAS. SEGUIMENTO NEGADO. (Apelação Cível Nº 70015741341, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 26/06/2006)
Prescrição
Brasil Telecom
Ação Cautelar de Exibição de Documentos
Preliminares
Contrato de Participação Financeira Firmado Pela Crt
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