TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43749294
Id. vLex: VLEX-43749294
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AÇÃO DE COBRANÇA. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. Juros. Interpretação de cláusula do contrato. Redução. Art 6º, V, CDC. Adoção de patamar decorrente da mens legislatoris nacional. Mantida a limitação pela Taxa SELIC para evitar o reformatio in pejus. É vedada a capitalização mensal dos juros, salvo as exceções expressamente previstas em lei (DL 167/67, DL 413/69 e Lei nº 6840/80). Mantida a capitalização anual para evitar o reformatio in pejus. É vedada a cobrança da comissão de permanência. Ônus sucumbenciais bem distribuídos. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70015385701, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 04/07/2006)
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