TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luís Augusto Coelho Braga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43772283
Id. vLex: VLEX-43772283
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO.
O Relator está autorizado a converter o agravo de instrumento em agravo retido quando o recurso não exigir guarnição judicial de urgência ou a decisão atacada não for de molde a causar lesão grave ou de difícil reparação.Agravo de instrumento convertido em agravo retido por ato do Relator. Art. 527, inciso II, do CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70016036733, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 12/07/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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