Acórdão Nº 70014686703 de Tribunal de Justiça do RS - Oitava Câmara Criminal, de 31 Maio 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Fabianne Breton Baisch

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43772550
Id. vLex: VLEX-43772550

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Resumo:

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DEFERIMENTO DE BENESSES DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE.

- A execução da pena pressupõe sentença condenatória transitada em julgado. Art. 105 da LEP e art. 669 do CPP. Execução provisória que se admite nos casos em que transitada em julgado a condenação à acusação. Hipótese em que já julgado recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, com pequeno aumento da pena aplicada ao apelado (2 anos e 6 meses), mantido, por maioria, o regime carcerário aberto.

- Segregação preventiva. Natureza da prisão que, com a prolação da sentença condenatória, modifica-se substancialmente, não mais se concretizando como óbice à modificação do regime a que submetido o apenado.

- A existência de outras condenações em andamento na Vara das Execuções Criminais exige medidas prévias, que devem ser observadas na origem, antes da determinação do regime prisional a ser imposto ao condenado. Inviável a medida no âmbito desta Corte.

ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, TÃO-SOMENTE, PARA POSSIBILITAR QUE OS PEDIDOS FORMULADOS NA FASE DE EXECUÇÃO PENAL, SEJAM EQUACIONADOS PELO JUÍZO A QUO. (Habeas Corpus Nº 70014686703, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Julgado em 31/05/2006)

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