TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Heleno Tregnago Saraiva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43773410
Id. vLex: VLEX-43773410
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TELEFONIA. COBRANÇA. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA TELEFÔNICO. PLANTA COMUNITÁRIA (PCT). RESTITUIÇÃO DO VALOR APLICADO PELO CONSUMIDOR. PRELIMINARES AFASTADAS DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E COMPLEXIDADE DA CAUSA.
I. A complexidade da causa, no âmbito dos Juizados Especiais não se mede pela matéria de direito, mas sim pela questão fáctica e pelo objeto da prova a ela pertinente. A circunstância de a requerida ter sido entidade de economia mista não autoriza seja reconhecido interesse do Estado do Rio Grande do Sul no feito. Do mesmo modo, por ter sua atividade regulamentada pela União, isso não se mostra suficiente para que se tenha por presente interesse do ente federal.Alegação de ilegitimidade passiva que vai afastada, já que o benefício advindo do investimento econômico feito pelo consumidor reverteu em favor da concessionária de telefonia, passando a integra o seu patrimônio.Mérito. Restituição do valor despedido em implantação de sistema telefônico, corrigido monetariamente que se impõe, sob pena de ensejar o enriquecimento sem causa da concessionária ré.RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000999052, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 13/07/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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