Nº 96.01.40620-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Setembro 1999

TRF. Tribunais Regionais Federais

Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: Juiz Candido Ribeiro
Demandante: Cattani S/a Transportes e Turismo
Demandado: Fazenda Nacional

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43773707
Id. vLex: VLEX-43773707

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Resumo:

I - A devedora, instada administrativamente, não quitou as dezesseis dívidas decorrentes de infração à legislação trabalhista, razão por que foram propostas as respectivas execuções fiscais.
II - Antes da citação, a devedora quitou os débitos na rede bancária, e opôs embargos às execões reunídas ao fundamento de inexigibilidade da dívida em face do pagamento. Os embargos foram julgados procedentes, com a imposição de verba honorária em favor da embargante.
III - O processo é instrumento ético de pacificação social. Não se justifica a sua utilização com o propósito de obtenção de resultado que poderia ser alcançado de outro modo. A Fazenda Nacional só pôde receber seus créditos porque ajuizou as execuções, poi de nada valeram as notificações extrajudiciais para pagamento, e a Embargante só os quitou ante a propositura da execução forçada, daí que a mera exibição em juízo das guias de recolhimento seria bastante para a extinção das execuções e respectivas baixas.
IV - Os embargos foram manejados despropositadamente, daí que deve a própria Embargante suportar as despesas com seu advogado, pois a Fazenda Nacional cobrou judicialmente de quem espontaneamente não quis pagar.
V - Remessa de ofício provida, em parte.

Fragmento:

Nº 96.01.40620-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Setembro 1999

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