TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Fernando Mathias
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Idolina Molisani Adriano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43776851
Id. vLex: VLEX-43776851
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8.622/93 E 8.627/93.
I. Não há falar-se na hipótese em nulidade da sentença; II. A simples edição da Medida Provisória nº 1.704/98 por si não conduziria a que se acolhesse a preliminar de perda de objeto; III. O art. 37, X, da Constituição, tem o claro objetivo de evitar que a revisão geral de remuneração dos servidores públicos, quer sejam civis, quer sejam militares, tenha não só data mas índices diversos; IV. As Leis nºs. 8.622/93 e 8.627/93 vieram a lume na data da revisão geral da remuneração dos servidores públicos e tratam, sem margem de dúvida, de revisão geral de remuneração; V. O direito pretoriano inclinou-se pela concessão do reajuste de 28,86% (Leis nºs. 8.622/93 e 8.627/93) também aos civis, com arrimo no art. 37, inciso X, da Constituição, exceto aos professores (q.v.
EIAC nº 95.01.27069-6/DF, AC nº 96.01.53358-3/PA e AC nº 96.01.00072-0/MG); VI. Impõe-se ajustar o decisum ao julgado nos Embargos de Declaração no ROMS nº 22307-7/DF, pelo STF (Rel. Ministro Ilmar Galvão); VII. Preliminares rejeitadas. Providos parcialmente o apelo e a remessa.
Nº 1999.01.00.070102-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Setembro 1999
Assun...
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