TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Eustaquio Silveira
Demandante: Mitercom - Mineracao, Terraplenagem e Comercio Ltda
Demandado: Fazenda Nacional / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao - Fnde / Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43777299
Id. vLex: VLEX-43777299
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1 - O salário-educação foi recepcionado pela Constituição de 1988 com a natureza de tributo.
2 - Faz-se desnecessária edição de lei complementar para a exigência da contribuição social do salário-educação.
3 - Somente o INSS e o FNDE integram o litisconsórcio passivo necessário por força de disposição legal (art. 15, § 1º, Lei n.
9.424/96, c/c o art. 47 do CPC) e da existência de comunhão de interesses entre ambos.
4 - Apelação improvida.
Nº 1998.01.00.093976-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Setembro 1999
Assu...
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