TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43778022
Id. vLex: VLEX-43778022
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AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. ASSINATURA BÁSICA MENSAL.
I - A cobrança de tarifa referente à assinatura básica mensal é prevista no contrato de prestação de serviços firmado entre o usuário e a BRASIL TELECOM, bem como no contrato firmado com a ANATEL, que possui a competência legislativa e administrativa acerca dos serviços de telecomunicação.II - Diante da previsão contratual, inexiste ilegalidade e abusividade em sua cobrança, que é decorrente de toda a infra-estrutura oferecida pelo acesso à rede de comunicação. Precedentes jurisprudenciais.III - Sentença de improcedência mantida.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70015881204, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 19/07/2006)
Serviço de Telefonia Fixa
Assinatura Básica Mensal
Ação Declaratória Cumulada com Repetição de Indébito
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