TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rogerio Gesta Leal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43779050
Id. vLex: VLEX-43779050
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DIREITO DE DEFESA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
1.NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO DO SUPOSTO INFRATOR. Ao suposto infrator deve ser oportunizada defesa já antes da homologação do auto de infração pela autoridade de trânsito. Com a expedição da notificação, o que se oferece ao infrator é a possibilidade de recorrer sobre matéria já julgada no âmbito administrativo, em respeito ao preceito constitucional da ampla defesa. Jurisprudência do STJ a corroborar a tese.2. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIDA. Vedada a compensação.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70014984108, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 18/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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