TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43779194
Id. vLex: VLEX-43779194
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. (TIPO DE CONTRATO).
Constatada a abusividade nos juros remuneratórios contratados, declara-se a nulidade da respectiva cláusula com fundamento nos arts. 6º, V e 51, IV do CDC, determinando-se a incidência da Taxa Selic como índice de remuneração.O fundo de direito à comissão de permanência não é ilícito em si mesmo, senão a taxa praticada é que se mostra abusiva. Assim, determina-se o ajuste da respectiva taxa a patamar razoável e justo, qual seja o valor da Taxa Selic no período.Juros moratórios limitados em 1% ao ano, com base no art. 5º do Decreto 22.626/33.Limitada em 2% a multa moratória dos contratos de abertura de crédito em conta corrente sub judice a partir das renovações ocorridas após a vigência da lei 9.298/96.Conforme artigos 1.009 do CC/16 e 368 do CC/02, é possível a compensação dos valores pagos pelo devedor, decorrentes de cláusulas invalidadas, com o valor do débito remanescente.Ônus de sucumbência redistribuídos.APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70015153844, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 13/07/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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