Acórdão Nº 699287009 de Tribunal de Justiça do RS - Tribunal Pleno, de 02 Junho 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Outros Feitos
Magistrado Responsável: Roque Miguel Fank

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43780890
Id. vLex: VLEX-43780890

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Resumo:

PROCESSO-CRIME.

PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CARACTERIZAÇÃO.

Transcorridos mais de dezesseis anos entre a data do recebimento da denúncia e a do presente julgamento, sem a verificação neste interregno de causa suspensiva ou marco interruptivo, resta caracterizada a prescrição em abstrato da pretensão punitiva estatal em relação aos delitos para os quais cominada pena máxima igual ou inferior a doze anos.

ROUBOS. AUTORIA. NÃO-COMPROVAÇÃO.

Não demonstrada participação direta do acusado nas subtrações noticiadas, nem evidenciado tenha obrado intelectualmente para tanto, determinando a atuação de outros agentes, figura inviável a condenação pelos delitos de roubo.

À unanimidade, declararam extinta a punibilidade de Dionilso Mateus Marcon com relação aos fatos descritos nos números I a XVIII e XXXII a XXXVI da peça acusatória com base no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, absolvendo-o das demais imputações com lastro no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. (Outros Feitos Nº 699287009, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 02/06/2008)

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