TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marco Aurélio dos Santos Caminha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43781079
Id. vLex: VLEX-43781079
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BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DESACOLHIDA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PRETENSÃO DE RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA. AÇÕES DA CRT E CELULAR CRT DEVIDAS POR EFEITO DE CISÃO.
Desacolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva para responder pelas ações da Celular CRT.Prescrição inocorrente na espécie. Uniformização de jurisprudência. Aplicação do prazo ordinário de prescrição.O valor patrimonial da ação deverá ser apurado com base na data da integralização, de acordo com os balancetes mensais.No que se refere às ações da Celular CRT, à época, é procedente o pedido de indenização, tendo por base os mesmos parâmetros acima, e os dividendos e juros sobre capital próprio, reflexo das ações.Jurisprudência do STJ.Para conversão em indenização, apresenta-se apropriada a utilização da cotação das ações da data do trânsito em julgado da decisão.No caso de conversão das ações da Celular CRT em perdas e danos, é de se considerar a última cotação em bolsa das ações.PRELIMINAR REJEITADA, APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025589086, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 02/10/2008)
Prescrição Inocorrente
Pretensão de Retribuição Acionária
Ações da Crt e Celular Crt Devidas por Efeito de Cisão
Preliminar de Ilegitimidade Passiva Desacolhida
Brasil Telecom S/a
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