TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Nelson José Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43781141
Id. vLex: VLEX-43781141
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEMÓRIA DA DÍVIDA. VALOR EQUIVOCADO.
Comprovado equívoco nos valores contidos na memória dos cálculos acostados pela Contadoria Judicial, alternativa não sobra, do que reordenar os cálculos, observados os índices pactuados no contrato de confissão de dívida.DADO PROVIMENTO AO RECURSO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70025275330, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 27/09/2008)
Contrato de Confissão de Dívida
Valor Equivocado
Agravo de Instrumento
Execução de Titulo Extrajudicial
Memória da Dívida
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