TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Marcel Esquivel Hoppe
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43781208
Id. vLex: VLEX-43781208
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APELAÇÃO CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO.
ABSOLVIÇÃO. ARMA DESMUNICIADA. IMPOSSIBILIDADE.Perigo à incolumidade pública que permanece presumido. O fato de a arma encontrar-se desmuniciada não impede que a mesma seja, posteriormente, municiada e utilizada para o cometimento de crimes.INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10.826/03. INOCORRÊNCIA.SUBSTITUIÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE FINAL DE SEMANA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADEDERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO. (Apelação Crime Nº 70025769365, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcel Esquivel Hoppe, Julgado em 24/09/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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