TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marco Aurélio dos Santos Caminha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43781584
Id. vLex: VLEX-43781584
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BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DESACOLHIDAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 287, II, `G¿, DA LEI 6.404/76. PRETENSÃO DE RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA. AÇÕES DA CRT E CELULAR CRT DEVIDAS POR EFEITO DE CISÃO.
Desacolhimento das preliminares de ilegitimidade passiva para responder pelas ações da Celular CRT e impossibilidade jurídica do pedido, suscitadas em contra-razões.Prescrição inocorrente na espécie. Uniformização de jurisprudência. Aplicação do prazo ordinário de prescrição.Acolhimento da postulação no mérito, em consonância com a jurisprudência do Egrégio STJ.Procedência do pedido de subscrição. O valor patrimonial da ação deverá ser apurado com base na data da integralização, de acordo com os balancetes mensais.No que se refere às ações da Celular CRT, à época, é procedente o pedido de indenização, tendo por base os mesmos parâmetros acima, e os dividendos, reflexo das ações.Jurisprudência do STJ.PRELIMINARES REJEITADAS, APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70026030759, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 02/10/2008)
Prescrição Inocorrente
Preliminares de Ilegitimidade Passiva e Impossibilidade Jurídica do Pedido Desacolhidas
Brasil Telecom S/a
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