TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43782130
Id. vLex: VLEX-43782130
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS.
Na primeira fase da prestação de contas, o juiz cinge-se a analisar se o demandante tem o direito de exigir as contas e se o demandado tem o dever de prestá-las.Negaram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70018304162, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 23/09/2008)
Preliminar de Ilegitimidade Ativa e Impossibilidade Jurídica do Pedido Afastadas
Prestação de Contas
Primeira Fase
Apelação Civel
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