TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43782218
Id. vLex: VLEX-43782218
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. SENTENÇA JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO PELA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
Com a entrada em vigor do novo Código Civil/2002, aplica-se, aos prazos prescricionais, a regra de transição prevista no art. 2.028 da novel legislação. Havendo transcorrido mais de três anos entre a entrada em vigor do novo Código Civil e o ajuizamento da ação, está prescrito direito de ação no que tange às demandas atinentes a seguro de responsabilidade civil obrigatório. Aplicação do inciso IX do § 3º do art. 206 do CC/2002.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO (Apelação Cível Nº 70023881626, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 18/09/2008)
Sentença Mantida
Sentença Julgou Extinto o Processo, com Julgamento de Mérito Pela Ocorrência de Prescrição
Morte
Acidente de Trânsito
Seguros
Dpvat
Apelação Civel
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