TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43782379
Id. vLex: VLEX-43782379
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 174 DO CTN. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
I. A prescrição do crédito tributário pode ser decretada de ofício pelo juiz. Art. 219, § 5º, do CPC, com redação dada pela Lei nº 11.280/06, que revogou o art. 194 do CC/2003.III. O prazo de prescrição, para fins tributários, é de cinco anos. Seu início é a data da constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento (art. 174, do CTN), podendo ser interrompida a prescrição pela ocorrência das hipóteses do parágrafo único deste mesmo artigo, nelas incluído o parcelamento do débito. Caso dos autos em que transcorrido o lapso qüinqüenal contado da data da constituição definitiva do crédito tributário, sem que comprovada qualquer causa suspensiva, interruptiva ou impeditiva da prescrição.APELAÇÃO DESPROVIDA, por maioria. (Apelação Cível Nº 70024522997, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 13/08/2008)
Possibilidade
Ocorrência
Execução Fiscal
Decretação de Ofício da Prescrição
Art. 174 do Ctn
Direito Tributario
Prescrição
Apelação Civel
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